Isento IVA – Artigo 6.º do decreto-lei n.º 198/90 de 19 de junho: M02: Importações: Artigo 13.º do CIVA: Isento IVA – Artigo 13º CIVA: M04: Situações isentas – Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais: Artigo 14.º do CIVA “Isento de IVA – n.º x do artigo 14 do CIVA”
Descomplicando: Registre suas faturas do Centro de Saúde sem burocracias. O artigo 16 do CIVA possui implicações jurídicas relevantes, visando combater a evasão fiscal e garantir a arrecadação tributária correta, por meio da inversão do sujeito passivo. No entanto, sua aplicação pode gerar discussões e controvérsias, especialmente
A alínea 8) do artigo 9.o do CIVA isenta do imposto “As prestações de serviços efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações, destinados à prática de actividades artísticas, desportistas, recreativas e de educação física a pessoas que pratiquem essas actividades”. 13.
cliente estão sujeitos á taxa normal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18ºdo CIVA. - Apenas há lugar à facturação isenta de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA das consultas de nutrição prestadas isoladamente, constituindo um fim em si mesmas e sem associação a serviços de natureza distinta da 'prestação de
1 - Estão isentas do imposto: a) As importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta do imposto; b) As importações das embarcações referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e dos objectos, incluindo o equipamento de pesca, nelas incorporados ou que sejam utilizados para a sua exploração;
Artigo 13.º – Isenções nas importações. Entrada em vigor desta redacção: 28 de Junho, 2022. 1 - Estão isentas do imposto: a) As importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta do imposto; b) As importações das embarcações referidas na alínea f) do n.º 1 do e dos objectos, incluindo o
Frequentemente, pode taxar os seus clientes com IVA a 0% e com motivos de isenção de IVA M16 – Isento artº 14º do RITI ou M05 – Isento artº 14º CIVA. No caso de não existir isenção de IVA na transação, selecione o reg ime correspondente nesse país. Pode ainda alterar a língua de emissão da fatura.
Alínea f) do n.o 3 do artigo 3.o do CIVA e n.o 10 do artigo 15.o do CIVA Enquadramento – Isenção - Doação de material dentário. no 19356, por despacho de 17-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação) – SITUAÇÃO APRESENTADA. A Requerente, “Empresa 1”, solicita o correto enquadramento, em sede de IVA, de uma
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